
Por Hall Assessoria
Pensão Por Morte: como funciona e quem tem direito?
Esse benefício está previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS

A Pensão por Morte é um auxílio concedido aos familiares do segurado do INSS que falece, independentemente de estar aposentado ou não. É uma assistência regular que substitui a renda que o segurado fornecia enquanto vivo para seus dependentes.
Ademais, em casos de morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência, a Pensão por Morte pode ser concedida temporariamente, conforme o artigo 78 da Lei 8.213/91.
Essa assistência está estipulada nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91, conhecida como a legislação dos benefícios do INSS.
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Quem tem direito à Pensão por Morte?
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece três categorias de dependentes do segurado do INSS:
- Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental grave.
- Pais.
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com alguma deficiência.
É fundamental entender essa divisão, pois a existência de dependentes em uma categoria exclui os direitos das categorias seguintes. Por exemplo, se houver dependentes na categoria 1, os das categorias 2 e 3 não terão direito.
Por exemplo: se a esposa e os filhos forem da mesma categoria, eles compartilharão a pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, mesmo que haja dependência econômica comprovada.
Cônjuge, companheiro(a) e filhos Para aqueles na primeira categoria, a dependência econômica é presumida, não sendo necessário comprovar, apenas fornecer evidências do casamento, união ou parentesco.
Pais e irmãos Para as categorias 2 e 3, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Normalmente, são exigidas evidências de que o segurado falecido contribuía substancialmente para o sustento desses dependentes.
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